terça-feira, 19 de junho de 2012

ECT questiona decisão sobre terceirização de transporte de carga postal

Segunda-feira, 18 de junho de 2012
ECT questiona decisão sobre terceirização de transporte de carga postal
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ajuizou Reclamação (RCL 13975) contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que manteve determinação de que a empresa se abstenha de terceirizar atividades de transporte de carga postal e de contratar carteiros e operadores de forma temporária na região de São José do Rio Preto (SP). A ECT questiona a competência da Justiça do Trabalho para julgar a matéria, segundo a entidade, de caráter jurídico-administrativo, e não trabalhista, e pede que o STF suspenda o trâmite, no TST, da ação civil pública que deu origem à decisão.
A ação original foi ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores na ECT e Similares de São José do Rio Preto e Região na 2ª Vara do Trabalho daquela cidade, que julgou improcedente o pedido. Ao julgar recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) acolheu a pretensão do sindicato e declarou a nulidade de todos os contratos de terceirização das atividades de carga postal celebrados pela ECT. O processo chegou ao TST por meio de agravo de instrumento, ao qual foi negado provimento, e, atualmente, aguarda julgamento de embargos de declaração.
Na RCL 13975, a empresa defende a licitude da contratação temporária de carteiros e operadores, sem vínculo empregatício, para atendimento de necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular ou a acréscimo extraordinário de serviços. Sustenta ainda a legalidade da terceirização do transporte de carga postal, contratada mediante licitação, de acordo com as regras da Lei 8.666/1993.
Para a ECT, a questão não envolve a discussão de vínculo empregatício ou direitos trabalhistas, e sim a invalidação de atos administrativos que resultaram nos contratos firmados. “Não é razoável que a Justiça do Trabalho adentre ao mérito de questões eminentemente jurídico-administrativas sem oportunizar que todas as partes envolvidas na causa apresentem defesa”, afirma a empresa autora.
Ao justificar o pedido de liminar, a empresa afirma que a manutenção da decisão da Justiça do Trabalho ocasionará a interrupção do serviço postal na região de São José do Rio Preto e resultará “em caos nos principais setores da sociedade local: saúde, comércio, educação, Governo e mesmo o Judiciário”, causando “grave lesão à ordem pública”. Argumenta, ainda, que a contratação de pessoal via concurso público demanda tempo e estrita observância da legislação vigente, e que os contratados ficarão ociosos a maior parte do ano, devido às oscilações da demanda.
O relator da RCL 13975 é o ministro Joaquim Barbosa.

sexta-feira, 15 de junho de 2012

MANIFESTO DA FNTC AOS PARTICIPANTES DO 11º CONTECT


MANIFESTO DA FNTC AOS PARTICIPANTES DO 11º CONTECT

Defender a unidade da categoria e construir uma nova ferramenta de luta


domingo, 10 de junho de 2012

Dilma despolitiza os Correios | Congresso em Foco

Dilma despolitiza os Correios | Congresso em Foco
Sobre a matéria “Dilma despolitiza os Correios”, a considero quase uma piada.
Não foi feito isso, nem na Petrobras, muito menos nos Correios. Não sei se a presidenta sabe, mais a cada dia aumenta a cooptação de dirigentes sindicais do PT e PCdoB, nos cargos comissionados nos Correios. Desde a chefia do gabinete do presidente da ECT, que é ocupada por um dirigente da executiva nacional da CUT, até os mais de seiscentos dirigentes sindicais espalhados na diretorias regionais dos Correios. Portanto, desafio qualquer um a mostrar onde foi feita essa limpa que diminuiu a influência partidária na ECT. Com os governos Lula e Dilma aconteceu exatamente o contrário.

quarta-feira, 6 de junho de 2012

Direção da ECT protocola proposta de critérios de PLR 2012 sem ter negociado com os trabalhadores!


Direção da ECT protocola proposta de critérios de PLR 2012 sem ter negociado com os trabalhadores!

No dia 31 de maio de 2012, a direção da ECT protocolou a sua proposta de critérios de PLR no DEST.


É importante lembrar que esta proposta sequer foi apresentada a Comissão de Negociações da Fentect nas reuniões realizadas com a empresa.


Segundo negociadores da empresa os mesmos não viam nenhuma possibilidade de alguma proposta apresentada por ela fosse aprovada nas assembléias da categoria, devido a realização do Congresso da Fentect, posição esta também defendida pela direção majoritária da Fentect.


Foi solicitado que a empresa apresente a proposta protocolada no DEST, pois sabemos apenas que a proposta protocolada é pior do que o acordo da PLR 2011. Também foi solicitado que as negociações devam ser retomadas depois do Congresso da Fentect.


Lembramos ainda que a empresa está se recusando a discutir o repasse dos valores de PLR, referente ao repasse feito pela empresa ao governo no valor de R$ 963 milhões, onde temos direito a 25% deste valor, à título de PLR e temos que reforçar a briga para que os trabalhadores não sejam passados para trás nesta discussão.


Saudações

Jacó/DF (FNTC)

terça-feira, 5 de junho de 2012

ISONOMIA SALARIAL - PCCS 2008

Companheiros da nossa base e de todas as outras,

Gostaríamos de compartilhar com todos que recentemente tivemos uma vitória trabalhista em primeira instância em relação a isonomia salarial, onde a juíza sentenciou a ECT a equiparar o salario dos trabalhadores e todas suas incidências com retroatividade quinquenal.

No caso em tela os trabalhadores estão dentro dos critérios quanto ao tempo de casa, e o paradigma ganha 06 referências à mais que o autor da ação.

O mais importante desta ação é que a julgadora usou o PCCS/2008 como objeto principal para dar a sentença, visto que a ECT usou o mesmo para tentar justificar a diferença de valores salariais entre os servidores.

A tese da defesa foi recusada pelo motivo de que para que um PCCS seja válido é necessário sua homologação no Ministério do Trabalho, que não é o caso do PCCS/2008.

Se algum companheiro(a) se interessar pela a inicial desta ação compartilharemos com o maior prazer. Pois, segundo nosso jurídico já tivemos outras vitórias em relação a isonoia salarial. Mas, nenhuma foi tão boa como esta, justamente porque a justiça não reconheceu o PCCS/2008 como válido.

SERGIO PIMENTA.
SINTECT/SJO (FNTC)